O Clube da Esquina, um dos movimentos mais influentes da música brasileira, voltou ao centro das atenções recentemente após seus integrantes — Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges — acionarem judicialmente o Cruzeiro Esporte Clube pelo uso indevido da canção “Clube da Esquina nº 2”.
A faixa foi utilizada sem autorização em um vídeo promocional publicado no Instagram oficial do clube mineiro, que celebrava a contratação do jogador Gabigol, nos primeiros minutos de 2025. A ação, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Capital, inclui pedidos de indenização por danos materiais pela gravadora Sony Music e, por parte dos artistas, uma reparação por danos morais de R$ 50 mil para cada um.
Mais do que uma disputa jurídica, o episódio lança luz sobre a importância e a longevidade do legado do Clube da Esquina — movimento surgido em Belo Horizonte no final dos anos 1960, quando jovens músicos mineiros começaram a se reunir em esquinas, varandas e quartos de pensão para compor, tocar e fundir sonoridades.
Liderado por Milton Nascimento e Lô Borges, com letras de Márcio Borges, o grupo lançou, em 1972, o disco Clube da Esquina, considerado um marco na música brasileira. A sonoridade era uma mistura inventiva e sensível de MPB, jazz, rock progressivo, psicodelia e música folclórica latino-americana, entrelaçada com harmonias vocais sofisticadas e letras carregadas de poesia.
A música “Clube da Esquina nº 2”, composta em 1978, é uma das pérolas tardias do movimento e sintetiza o espírito lírico-existencial que sempre guiou os músicos. Sua utilização sem consentimento em uma peça de marketing reforça o debate sobre os limites entre homenagem e apropriação indevida.
Mais do que uma trilha sonora de uma campanha de contratação, a música carrega um pedaço da alma de Minas — e da história da música popular brasileira. Para além da disputa judicial, o caso reabre a escuta para uma geração de sons e ideias que, mesmo cinco décadas depois, continuam ressoando com força.