Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de dezembro, o Decreto nº 12.323/2024, que reforça a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras nas salas de cinema em 2025.
A "Cota de Tela", prevista na legislação desde 2001, foi restabelecida pela Lei nº 14.814/2024, que mantém o mecanismo em vigor até 2033. Para sua regulamentação, é necessária a edição de um Decreto Presidencial.
O novo decreto estabelece três principais mecanismos para a Cota de Tela:
Cota-base: Obrigação de exibição de filmes brasileiros proporcional ao número total de sessões de cada complexo exibidor.
Diversidade de títulos: Número mínimo de títulos brasileiros a serem exibidos, conforme o tamanho do complexo exibidor.
Cota suplementar: Ampliação da cota-base quando o número de sessões programadas com um mesmo título, independentemente da nacionalidade, excede o percentual estabelecido no decreto.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) é responsável por regular as atividades de fomento e proteção à indústria audiovisual brasileira.
A Ancine também pode definir o tratamento dos filmes nacionais de longa-metragem premiados em festivais de relevância reconhecida e garantir a permanência desses títulos nas sessões de maior procura. O objetivo é promover uma competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria, e o aumento da produção, distribuição e exibição das obras brasileiras.
A Ancine elaborou uma Análise de Resultado Regulatório (ARR) que indica um cumprimento satisfatório das regras até outubro de 2024. No entanto, alguns pontos necessitam de aperfeiçoamentos, como a regra da cota suplementar para complexos entre três e cinco salas e o aumento da quantidade de títulos distintos de obras brasileiras exibidos.
Com o novo decreto, as empresas serão obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem em sua programação no ano de 2025, respeitando o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos conforme as tabelas atualizadas publicadas no Diário Oficial.